Legislação

Decreto 11.325, de 01/01/2023

Art. 14

Título II - DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Ir para)

Capítulo II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 14

- Ao Assessor-Chefe da Assessoria Especial do Presidente da República incumbe:

I - planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das ações e das atividades internacionais determinadas pelo Presidente da República;

II - participar, em articulação com os demais órgãos competentes, em especial o Ministério das Relações Exteriores, do planejamento, da preparação e da execução dos encontros internacionais do Presidente da República no Brasil e no exterior; e

III - acompanhar o Presidente da República em seus compromissos nacionais e internacionais, em audiências, em reuniões e em eventos, quando necessário.

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