Legislação
Decreto 11.325, de 01/01/2023
Título II - DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Ir para)
Capítulo II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)
Art. 15- Aos Assessores Especiais incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Assessor-Chefe nas suas áreas de competência.
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