Legislação

Decreto 11.325, de 01/01/2023

Art. 15

Título II - DA ASSESSORIA ESPECIAL DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Ir para)

Capítulo II - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 15

- Aos Assessores Especiais incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar a execução das atividades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Assessor-Chefe nas suas áreas de competência.

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