Legislação
Decreto 11.325, de 01/01/2023
Título III - DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA IMEDIATA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Ir para)
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 17- A Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Gabinete;
II - Assessoria Especial;
III - Diretoria de Articulação para Segurança
IV - Diretoria de Administração e Logística;
V - Diretoria de Coordenação da Segurança Imediata; e
VI - Diretoria de Segurança de Eventos e Viagens.
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