Legislação
Decreto 11.325, de 01/01/2023
Título III - DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA IMEDIATA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Ir para)
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Art. 18- Ao Gabinete compete:
I - assessorar o Secretário Extraordinário em sua representação funcional, pessoal, política e social e no preparo e no despacho de seu expediente e de sua pauta de audiências; e
II - exercer outras atribuições determinadas pelo Secretário Extraordinário.
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