Legislação

Decreto 11.325, de 01/01/2023

Art. 31

Título III - DA SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE SEGURANÇA IMEDIATA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (Ir para)

Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 31

- A Secretaria Extraordinária de Segurança Imediata do Presidente da República será extinta até 30/06/2023, quando seus cargos serão remanejados para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e suas competências passarão a ser exercidas privativamente pelo Gabinete de Segurança Institucional.

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