Legislação
Decreto 11.326, de 01/01/2023
Capítulo I - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 1º- A Vice-Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Gabinete do Vice-Presidente da República;
II - Diretoria de Administração;
III - Diretoria de Assuntos Econômicos e Sociais;
IV - Assessoria Especial Diplomática;
Decreto 11.677, de 30/08/2023, art. 3º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 15/09/2023).Redação anterior (original): [IV - Diretoria Diplomática;]
V - Assessoria Especial de Comunicação; e
Decreto 11.677, de 30/08/2023, art. 3º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 15/09/2023).Redação anterior (do Decreto 11.386, de 20/01/2023, art. 1º. Vigência em 24/01/2023): [V - Assessoria Especial de Comunicação;]
Decreto 11.386, de 20/01/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 24/01/2023Redação anterior (original): [V - Assessoria de Comunicação; ]
VI - Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos.
Decreto 11.677, de 30/08/2023, art. 3º (Nova redação ao inc. VI. Vigência em 15/09/2023).Redação anterior (original): [VI - Diretoria Parlamentar; e]
VII - (Revogado pelo Decreto 11.677, de 30/08/2023, art. 5º, I. Vigência em 15/09/2023).
Redação anterior (original): [VII - Ajudância de Ordens.]
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