Legislação

Decreto 11.326, de 01/01/2023

Art.

Capítulo I - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 1º

- A Vice-Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Gabinete do Vice-Presidente da República;

II - Diretoria de Administração;

III - Diretoria de Assuntos Econômicos e Sociais;

IV - Assessoria Especial Diplomática;

Decreto 11.677, de 30/08/2023, art. 3º (Nova redação ao inc. IV. Vigência em 15/09/2023).

Redação anterior (original): [IV - Diretoria Diplomática;]

V - Assessoria Especial de Comunicação; e

Decreto 11.677, de 30/08/2023, art. 3º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 15/09/2023).

Redação anterior (do Decreto 11.386, de 20/01/2023, art. 1º. Vigência em 24/01/2023): [V - Assessoria Especial de Comunicação;]

Decreto 11.386, de 20/01/2023, art. 1º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 24/01/2023

Redação anterior (original): [V - Assessoria de Comunicação; ]

VI - Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos.

Decreto 11.677, de 30/08/2023, art. 3º (Nova redação ao inc. VI. Vigência em 15/09/2023).

Redação anterior (original): [VI - Diretoria Parlamentar; e]

VII - (Revogado pelo Decreto 11.677, de 30/08/2023, art. 5º, I. Vigência em 15/09/2023).

Redação anterior (original): [VII - Ajudância de Ordens.]

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