Legislação
Decreto 11.327, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES (Ir para)
Seção III - DAS UNIDADES ESTADUAIS (Ir para)
Art. 17- Às unidades estaduais compete:
I - planejar e executar, em sua circunscrição, sob orientação das unidades especializadas:
a) atividades de inteligência;
b) atividades de contrainteligência; e
c) operações de inteligência;
II - planejar e executar atividades administrativas em sua circunscrição, sob orientação das unidades especializadas; e
III - representar a Abin em sua circunscrição.
Parágrafo único - Entende-se por circunscrição o território do ente federativo.
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