Legislação
Decreto 11.327, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)
- Ao Gabinete compete:
I - assistir o Diretor-Geral em sua representação institucional e ocupar-se do preparo e do despacho de seu expediente;
II - planejar e executar a comunicação com o público externo à Abin, de modo a incluir a imprensa, a sociedade e a comunidade internacional;
III - planejar e executar a comunicação com o público interno à Abin;
IV - coordenar a realização e a participação da Abin em fóruns de inteligência e eventos correlatos, em âmbito nacional e internacional;
V - planejar e executar ações para o fortalecimento das relações institucionais da Abin;
VI - promover a interlocução das unidades estaduais com a sede da Abin;
VII - planejar e executar as atividades de cerimonial no âmbito da Abin;
VIII - responder a consultas e requerimentos formulados pelo Congresso Nacional e a pedidos de acesso à informação, nos termos da legislação pertinente;
IX - planejar e executar as atividades de protocolo-geral e de arquivo de documentos;
X - intercambiar dados e conhecimentos entre os membros do Sistema Brasileiro de Inteligência;
XI - planejar e coordenar as ações de gestão da documentação no âmbito da Abin;
XII - planejar e executar as atividades relacionadas à ouvidoria no âmbito da Abin;
XIII - assessorar o Diretor-Geral:
a) no acompanhamento de proposições legislativas de interesse da Abin em trâmite no Congresso Nacional; e
b) na condução das relações da Abin com o Congresso Nacional;
XIV - orientar o encaminhamento de posicionamento da Abin em relação a proposições legislativas e normativas, de mensagens e de outras comunicações com o Congresso Nacional; e
XV - supervisionar os serviços gráficos.
- À Assessoria de Governança e Conformidade compete:
I - assessorar o Diretor-Geral nas áreas de conformidade, governança, risco, transparência e integridade da gestão;
II - orientar as unidades nas áreas de conformidade, governança, risco, transparência e integridade da gestão;
III - prestar orientação técnica e acompanhar os trabalhos das unidades da Abin com vistas a subsidiar a elaboração de relatórios de gestão, relatórios de prestação de contas, levantamentos de governança e de outros documentos requeridos por instâncias de controle externo;
IV - orientar a implementação de programa de integridade pelas demais unidades da Abin;
V - emitir manifestação técnica preliminar sobre a prestação de contas anual e sobre tomadas de contas especial, em apoio aos órgãos de controle interno e externo competentes;
VI - acompanhar processos de interesse da Abin junto aos órgãos de controle interno e externo;
VII - acompanhar a implementação das recomendações da Secretaria de Controle Interno da Presidência da República, da Controladoria-Geral da União e das deliberações do Tribunal de Contas da União, e atender outras demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado; e
VIII - apoiar as ações de capacitação nas áreas de conformidade, governança, risco, transparência e integridade da gestão.
- À Assessoria de Relações Internacionais compete:
I - assessorar o Diretor-Geral nas relações da Abin com organismos e parceiros internacionais e países estrangeiros;
II - supervisionar as atividades dos adidos de inteligência, adidos adjuntos de inteligência, auxiliares de adidos de inteligência, oficiais de ligação e de outros postos da Abin no exterior; e
III - articular o intercâmbio de dados e conhecimentos de interesse da atividade de inteligência entre os parceiros internacionais e países estrangeiros e as unidades da Abin.
- À Corregedoria-Geral compete:
I - receber e apurar denúncias e representações sobre irregularidades e infrações disciplinares cometidas por agentes públicos em exercício na Abin;
II - planejar, executar e acompanhar as atividades de correição da Abin;
III - compartilhar informações relativas à conduta funcional dos agentes públicos em exercício na Abin com a Coordenação-Geral de Segurança Orgânica, quando representarem risco para a segurança orgânica; e
IV - orientar preventivamente os agentes públicos em exercício na Abin quanto ao cumprimento da legislação disciplinar.
- À Secretaria de Planejamento e Gestão compete:
I - orientar e supervisionar as unidades que desempenham atividades de suporte no âmbito da Abin;
II - estabelecer diretrizes e supervisionar o planejamento orçamentário anual e a execução orçamentária;
III - elaborar e propor ao Diretor-Geral políticas, estratégias, planos orientadores, diretrizes, indicadores e metodologias de planejamento e gestão, de segurança orgânica e de pesquisa e desenvolvimento para a segurança das comunicações; e
IV - direcionar e supervisionar:
a) as atividades de logística e administração financeira e orçamentária;
b) a gestão de pessoal;
c) as atividades relacionadas à tecnologia e à segurança de informações e comunicações; e
d) as atividades de segurança orgânica; e
e) as atividades desenvolvidas pela Escola de Inteligência.
- Ao Centro de Pesquisa e Desenvolvimento para a Segurança das Comunicações compete:
I - realizar pesquisas em tecnologia da informação e comunicação, inteligência cibernética, criptologia e segurança cibernética, de informações, de comunicações e de dados;
II - desenvolver soluções de tecnologia da informação e de comunicações, para uso no âmbito da Abin, do Sistema Brasileiro de Inteligência e da administração pública federal;
III - planejar e executar a gestão da infraestrutura e dos serviços de tecnologia da informação e comunicações;
IV - conduzir a seleção, a aquisição e a implementação de soluções de terceiros de tecnologia da informação e de comunicações, para uso no âmbito da Abin, do Sistema Brasileiro de Inteligência e da administração pública federal;
V - planejar e executar atividades de inteligência em matéria cibernética, de tecnologia e de segurança da informação e das comunicações;
VI - apoiar a Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional nas atividades de caráter científico e tecnológico relacionadas à segurança da informação e à segurança cibernética; e
VII - promover a cooperação em inteligência cibernética com instituições nacionais e estrangeiras.
- Ao Departamento de Administração e Logística compete:
I - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de orçamento e finanças;
II - planejar, executar e controlar as atividades administrativas, patrimoniais e de gestão logística;
III - planejar, executar e acompanhar as contratações e a gestão de material e de patrimônio;
IV - executar e controlar os procedimentos para aquisição de passagens e concessão de diárias no âmbito da Abin; e
V - subsidiar a elaboração de projetos de normativos e emitir manifestações técnicas acerca de temas relativos à administração e à logística.
- Ao Departamento de Gestão de Pessoal compete:
Decreto 11.390, de 10/01/2023, art. 3º (nova redação ao caput. Vigência em 24/01/2023)Redação anterior: [Art. 10 - Ao Departamento de Gestão de Pessoas compete:]
I - executar e coordenar as atividades relacionadas ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal;
II - subsidiar a elaboração de projetos de normativos e emitir manifestações técnicas acerca de temas relativos à gestão de pessoal;
III - planejar, executar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao recrutamento e à seleção de candidatos a ingresso na Abin, e aquelas relacionadas à ambientação, ao desenvolvimento profissional e ao acompanhamento dos agentes em exercício na Abin;
IV - promover ações destinadas à adequação das competências dos agentes públicos às atribuições das unidades da Abin; e
V - promover políticas permanentes de melhoria de qualidade de vida e saúde dos agentes públicos em exercício na Abin.
- À Escola de Inteligência compete:
I - planejar e executar atividades de capacitação em inteligência e em competências transversais e complementares para os agentes públicos em exercício na Abin e para os indicados pelo Sistema Brasileiro de Inteligência ou por entidades ou órgãos parceiros da Abin;
II - planejar e executar atividades de pesquisa e desenvolvimento da Doutrina Nacional da Atividade de Inteligência;
III - estabelecer intercâmbio com escolas, centros de ensino, bibliotecas e outras organizações congêneres nacionais e estrangeiras; e
IV - gerir o Museu da Inteligência e as bibliotecas física e virtual da Abin.
- À Assessoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:
Decreto 11.390, de 10/01/2023, art. 3º (nova redação ao caput. Vigência em 24/01/2023)Redação anterior: [Art. 12 - À Consultoria Jurídica, órgão setorial da Advocacia-Geral da União, compete:]
I - prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito da Abin;
II - fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação da Abin, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União;
III - participar da elaboração de propostas de atos normativos que serão submetidas ao Diretor-Geral;
IV - realizar revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, a legalidade e a compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos;
V - assistir o Diretor-Geral no controle interno da legalidade administrativa dos atos da Abin; e
VI - examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito da Abin:
a) editais de licitação e respectivos contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;
b) atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação;
c) acordos, convênios e termos de execução descentralizada ou instrumentos congêneres; e
d) demais atos em cuja celebração a apreciação por parecer jurídico seja determinada pela legislação.
- Ao Centro de Inteligência Nacional compete:
I - apoiar a condução da atuação da Abin como órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência;
II - planejar e executar atividades de inteligência destinadas:
a) ao enfrentamento de ameaças à segurança e à estabilidade do Estado e da sociedade; e
b) ao assessoramento dos órgãos competentes no que se que refere a atividades e políticas de segurança pública e à identificação de ameaças decorrentes de atividades criminosas;
III - realizar pesquisas de segurança para credenciamento e análise de integridade corporativa;
IV - planejar ações destinadas à produção integrada de conhecimentos de inteligência entre unidades da Abin e destas com parceiros;
V - propor cooperações técnicas entre integrantes do Sistema Brasileiro de Inteligência e de agências parceiras;
VI - desenvolver ações destinadas à inovação na atividade de inteligência e coordenar unidades da Abin com parceiros para a produção integrada de conhecimentos de inteligência; e
VII - planejar, coordenar e implementar a produção de inteligência corrente e a coleta estruturada de dados.
- Ao Departamento de Inteligência compete planejar e executar atividades de inteligência destinadas:
I - ao enfrentamento do extremismo violento e do terrorismo;
II - à análise de oportunidades e ameaças à segurança econômica nacional nas áreas de energia, de infraestrutura, de comércio, de finanças e de política econômica; e
III - à análise da conjuntura internacional, em suas dimensões política, econômica e social, e dos seus impactos para o País.
- Ao Departamento de Contrainteligência compete:
I - planejar, coordenar e executar atividades de contrainteligência;
II - prevenir, detectar, obstruir e neutralizar ações:
a) de espionagem adversa a interesses nacionais, vinculada ou não a serviço de inteligência; e
b) de interferência externa, compreendida como atuação deliberada de governos, grupos de interesse, pessoas físicas ou jurídicas para influenciar o processo decisório do País, com o objetivo de favorecer interesses estrangeiros em detrimento aos nacionais; e
III - implementar programas, projetos e ações relativos à proteção de setores estratégicos e de conhecimento sensível, e à prevenção e à mitigação de riscos de eventos químicos, biológicos, radiológicos e nucleares.
- Ao Departamento de Operações de Inteligência compete planejar e executar operações de inteligência.
- Às unidades estaduais compete:
I - planejar e executar, em sua circunscrição, sob orientação das unidades especializadas:
a) atividades de inteligência;
b) atividades de contrainteligência; e
c) operações de inteligência;
II - planejar e executar atividades administrativas em sua circunscrição, sob orientação das unidades especializadas; e
III - representar a Abin em sua circunscrição.
Parágrafo único - Entende-se por circunscrição o território do ente federativo.