Legislação

Decreto 11.327, de 01/01/2023

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (Ir para)

Art. 4º

- À Assessoria de Governança e Conformidade compete:

I - assessorar o Diretor-Geral nas áreas de conformidade, governança, risco, transparência e integridade da gestão;

II - orientar as unidades nas áreas de conformidade, governança, risco, transparência e integridade da gestão;

III - prestar orientação técnica e acompanhar os trabalhos das unidades da Abin com vistas a subsidiar a elaboração de relatórios de gestão, relatórios de prestação de contas, levantamentos de governança e de outros documentos requeridos por instâncias de controle externo;

IV - orientar a implementação de programa de integridade pelas demais unidades da Abin;

V - emitir manifestação técnica preliminar sobre a prestação de contas anual e sobre tomadas de contas especial, em apoio aos órgãos de controle interno e externo competentes;

VI - acompanhar processos de interesse da Abin junto aos órgãos de controle interno e externo;

VII - acompanhar a implementação das recomendações da Secretaria de Controle Interno da Presidência da República, da Controladoria-Geral da União e das deliberações do Tribunal de Contas da União, e atender outras demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo e de defesa do Estado; e

VIII - apoiar as ações de capacitação nas áreas de conformidade, governança, risco, transparência e integridade da gestão.

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