Legislação
Decreto 11.327, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE INTELIGÊNCIA (Ir para)
Art. 9º- Ao Departamento de Administração e Logística compete:
I - planejar, coordenar, orientar e executar as atividades de orçamento e finanças;
II - planejar, executar e controlar as atividades administrativas, patrimoniais e de gestão logística;
III - planejar, executar e acompanhar as contratações e a gestão de material e de patrimônio;
IV - executar e controlar os procedimentos para aquisição de passagens e concessão de diárias no âmbito da Abin; e
V - subsidiar a elaboração de projetos de normativos e emitir manifestações técnicas acerca de temas relativos à administração e à logística.
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