Legislação
Decreto 11.328, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO (Ir para)
Art. 11- À Secretaria de Atos Normativos compete:
I - supervisionar e coordenar os estudos referentes à elaboração de atos normativos a serem editados pelo Advogado-Geral da União e de proposições legislativas sobre matérias de competência ou de interesse da Advocacia-Geral da União;
II - examinar projetos de lei submetidos à sanção do Presidente da República e emitir manifestação para apreciação do Advogado-Geral da União;
III - examinar projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional encaminhados pela Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos;
IV - examinar a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa dos atos normativos a serem editados pelo Advogado-Geral da União e pelas demais autoridades da Advocacia-Geral da União, conforme definido em ato específico editado pelo Advogado-Geral da União;
V - colaborar, mediante solicitação, na análise e na elaboração de propostas de:
a) emendas à Constituição, anteprojetos de lei, medidas provisórias, decretos e demais atos infralegais do Poder Executivo federal; e
b) de atos normativos em trâmite no Congresso Nacional;
VI - elaborar manifestações jurídicas para prevenir ou dirimir controvérsias jurídicas relacionadas a propostas de atos normativos entre os órgãos jurídicos da administração pública federal direta, autárquica ou fundacional, e submetê-las ao Advogado-Geral da União;
VII - prestar, quando necessário, esclarecimentos e demais subsídios jurídicos aos membros do Poder Legislativo acerca de propostas de atos normativos, em articulação com a Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos; e
VIII - orientar e suprir dúvidas dos órgãos da Advocacia-Geral da União acerca da melhor técnica legislativa na elaboração de propostas de atos normativos.
Parágrafo único - Integra a Secretaria de Atos Normativos, o Departamento de Atos Normativos, ao qual incumbe assistir o Secretário de Atos Normativos no exercício de suas competências.
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