Legislação

Decreto 11.328, de 01/01/2023

Art. 83

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 83

- Os regimentos internos detalharão os órgãos da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, suas competências, as atribuições de seus dirigentes, a descentralização dos serviços e as áreas de jurisdição dos órgãos descentralizados e desterritorializados.

Parágrafo único - As Consultorias Jurídicas da União nos Estados correspondem aos Núcleos de Assessoramento Jurídico nas capitais dos Estados, nos termos do disposto no art. 8º-F da Lei 9.028/1995. [[Lei 9.028/1995, art. 8º-F.]]

Decreto 11.385, de 20/01/2023, art. 3º (Nova redação ao Anexo III. Vigência em 24/01/2023)
Decreto 11.385, de 20/01/2023, art. 2º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 24/01/2023)
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