Legislação
Decreto 11.328, de 01/01/2023
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 83- Os regimentos internos detalharão os órgãos da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, suas competências, as atribuições de seus dirigentes, a descentralização dos serviços e as áreas de jurisdição dos órgãos descentralizados e desterritorializados.
Parágrafo único - As Consultorias Jurídicas da União nos Estados correspondem aos Núcleos de Assessoramento Jurídico nas capitais dos Estados, nos termos do disposto no art. 8º-F da Lei 9.028/1995. [[Lei 9.028/1995, art. 8º-F.]]
Decreto 11.385, de 20/01/2023, art. 3º (Nova redação ao Anexo III. Vigência em 24/01/2023)Decreto 11.385, de 20/01/2023, art. 2º (Nova redação ao Anexo II. Vigência em 24/01/2023)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;