Legislação

Decreto 11.329, de 01/01/2023

Art. 30

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 30

- (Revogado pelo Decreto 11.399, de 21/01/2023, art. 7º. Vigência em 24/01/2023).

Redação anterior (original): [Art. 30 - À Secretaria Adjunta de Assuntos Legislativos compete a coordenação e acompanhamento do processo de sanção e veto dos projetos de lei enviados pelo Congresso Nacional à apreciação do Presidente da República, acompanhamento das propostas em tramitação no Congresso Nacional, em articulação com as demais Secretarias Adjuntas, e a elaboração e encaminhamento das mensagens do Poder Executivo federal ao Congresso Nacional. ]

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