Legislação
Decreto 11.329, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 31- (Revogado pelo Decreto 11.399, de 21/01/2023, art. 7º. Vigência em 24/01/2023).
Redação anterior (original): [Art. 31. À Secretaria Adjunta de Atos Normativos compete a divulgação e compilação de atos normativos, revisão final da redação e da técnica legislativa de propostas de atos normativos e análise de propostas de consolidação de atos normativos de competência do Presidente da República. ]
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