Legislação
Decreto 11.329, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ORGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 32- (Revogado pelo Decreto 11.399, de 21/01/2023, art. 7º. Vigência em 24/01/2023).
Redação anterior (original): [Art. 32 - Às demais Secretarias Adjuntas da Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos compete a análise jurídica de atos normativos sobre política social, infraestrutura, tributação, orçamento, política econômica, gestão pública e outras matérias atribuídas pelo Secretário Especial para Assuntos Jurídicos. ]
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