Legislação
Decreto 11.330, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 19- À Diretoria de Articulação, Monitoramento e Supervisão do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal compete:
I - realizar inspeções, visitas e outras atividades de supervisão junto às demais unidades do Siscor;
II - acompanhar procedimentos correcionais relevantes, conforme regulamentação interna, para exame de sua regularidade, e propor a adoção de providências ou a correção de falhas;
III - promover capacitações e orientar agentes públicos em matéria disciplinar e de responsabilização administrativa de entes privados e em outras atividades de correição;
Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 4º (Nova redação ao inc. III. Vigência em 21/12/2023).Redação anterior (original): [III - promover capacitações e orientar servidores e empregados públicos em matéria disciplinar e de responsabilização administrativa de entes privados e em outras atividades de correição;]
IV - acompanhar e avaliar o desempenho da atividade correcional no Siscor;
V - produzir informações para subsidiar as decisões do órgão central do Siscor; e
VI - promover a interlocução das unidades do Siscor e a integração de suas ações.
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