Legislação
Decreto 11.330, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 31- À Diretoria de Articulação, Supervisão e Monitoramento de Acesso à Informação compete:
I - propor medidas de sistematização e a padronização dos procedimentos e normas relacionados ao acesso à informação;
II - supervisionar e monitorar, em conjunto com a Secretaria de Integridade Pública, a implementação da Lei 12.527/2011, e dar cumprimento ao disposto nos art. 68 e art. 69 do Decreto 7.724/2012; [[Decreto 7.724/2012, art. 68. Decreto 7.724/2012, art. 69.]]
III - formular, coordenar, fomentar e apoiar a implementação de planos, programas e projetos voltados ao acesso à informação;
IV - preparar, em conjunto com a Secretaria de Integridade Pública, o relatório anual com informações referentes à implementação da Lei 12.527/2011, a ser encaminhado ao Ministro de Estado até 30 de junho do exercício seguinte;
V - gerir o sistema eletrônico para registro de pedidos de acesso à informação a que se refere o Decreto 7.724/2012;
Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 4º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 21/12/2023).Redação anterior (original): [V - gerir o sistema eletrônico específico para registro de pedidos de acesso à informação a que se refere o Decreto 7.724/2012; e]
VI - promover estudos e pesquisas com vistas à produção de conhecimento no âmbito de sua competência;
Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 4º (Nova redação ao inc. VI. Vigência em 21/12/2023).Redação anterior (original): [VI - promover, coordenar e fomentar a realização de estudos e pesquisas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento na área de acesso à informação.]
VII - monitorar e avaliar a atuação das unidades setoriais do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal quanto ao acesso à informação; e
Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 4º (acrescenta o inc. VII. Vigência em 21/12/2023).VIII - planejar, coordenar, executar e monitorar a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal quanto ao acesso à informação.
Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 4º (acrescenta o inc. VIII. Vigência em 21/12/2023).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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