Legislação

Decreto 11.330, de 01/01/2023

Art. 31

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 31

- À Diretoria de Articulação, Supervisão e Monitoramento de Acesso à Informação compete:

I - propor medidas de sistematização e a padronização dos procedimentos e normas relacionados ao acesso à informação;

II - supervisionar e monitorar, em conjunto com a Secretaria de Integridade Pública, a implementação da Lei 12.527/2011, e dar cumprimento ao disposto nos art. 68 e art. 69 do Decreto 7.724/2012; [[Decreto 7.724/2012, art. 68. Decreto 7.724/2012, art. 69.]]

III - formular, coordenar, fomentar e apoiar a implementação de planos, programas e projetos voltados ao acesso à informação;

IV - preparar, em conjunto com a Secretaria de Integridade Pública, o relatório anual com informações referentes à implementação da Lei 12.527/2011, a ser encaminhado ao Ministro de Estado até 30 de junho do exercício seguinte;

V - gerir o sistema eletrônico para registro de pedidos de acesso à informação a que se refere o Decreto 7.724/2012;

Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 4º (Nova redação ao inc. V. Vigência em 21/12/2023).

Redação anterior (original): [V - gerir o sistema eletrônico específico para registro de pedidos de acesso à informação a que se refere o Decreto 7.724/2012; e]

VI - promover estudos e pesquisas com vistas à produção de conhecimento no âmbito de sua competência;

Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 4º (Nova redação ao inc. VI. Vigência em 21/12/2023).

Redação anterior (original): [VI - promover, coordenar e fomentar a realização de estudos e pesquisas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento na área de acesso à informação.]

VII - monitorar e avaliar a atuação das unidades setoriais do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal quanto ao acesso à informação; e

Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 4º (acrescenta o inc. VII. Vigência em 21/12/2023).

VIII - planejar, coordenar, executar e monitorar a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal quanto ao acesso à informação.

Decreto 11.824, de 12/12/2023, art. 4º (acrescenta o inc. VIII. Vigência em 21/12/2023).
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