Legislação
Decreto 11.330, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (Ir para)
Art. 4º- Ao Gabinete compete:
I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, nas relações públicas e no preparo e despacho de sua pauta de audiências;
II - assistir direta, imediata e tecnicamente o Ministro de Estado nos assuntos institucionais, no preparo e no despacho de seu expediente pessoal;
III - apoiar a realização de eventos dos quais o Ministro de Estado participe com representações e autoridades nacionais e estrangeiras;
IV - assessorar o Ministro de Estado e as demais autoridades da Controladoria-Geral da União na proposição de projetos de lei e de atos normativos, no acompanhamento legislativo, na área de processo legislativo e no relacionamento com os membros do Congresso Nacional;
V - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Controladoria-Geral da União em tramitação no Congresso Nacional e coordenar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados;
VI - fomentar e articular o diálogo entre os diferentes segmentos da sociedade e os órgãos da Controladoria-Geral da União, inclusive por meio da articulação com os órgãos colegiados;
VII - coordenar e articular as relações políticas da Controladoria-Geral da União com os diferentes segmentos da sociedade; e
VIII - acompanhar as atividades dos conselhos e dos demais órgãos colegiados da Controladoria-Geral da União.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;