Legislação

Decreto 11.330, de 01/01/2023

Art.

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção I - DOS ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO (Ir para)

Art. 4º

- Ao Gabinete compete:

I - assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social, nas relações públicas e no preparo e despacho de sua pauta de audiências;

II - assistir direta, imediata e tecnicamente o Ministro de Estado nos assuntos institucionais, no preparo e no despacho de seu expediente pessoal;

III - apoiar a realização de eventos dos quais o Ministro de Estado participe com representações e autoridades nacionais e estrangeiras;

IV - assessorar o Ministro de Estado e as demais autoridades da Controladoria-Geral da União na proposição de projetos de lei e de atos normativos, no acompanhamento legislativo, na área de processo legislativo e no relacionamento com os membros do Congresso Nacional;

V - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Controladoria-Geral da União em tramitação no Congresso Nacional e coordenar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados;

VI - fomentar e articular o diálogo entre os diferentes segmentos da sociedade e os órgãos da Controladoria-Geral da União, inclusive por meio da articulação com os órgãos colegiados;

VII - coordenar e articular as relações políticas da Controladoria-Geral da União com os diferentes segmentos da sociedade; e

VIII - acompanhar as atividades dos conselhos e dos demais órgãos colegiados da Controladoria-Geral da União.

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