Legislação
Decreto 11.331, de 01/01/2023
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Gabinete de Segurança Institucional tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial Parlamentar;
c) Assessoria Especial de Comunicação Social; e
d) Secretaria-Executiva:
1. Departamento de Gestão; e
2. Assessoria Especial de Planejamento e Assuntos Estratégicos;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial:
1. Departamento de Segurança Presidencial; e
2. Departamento de Coordenação de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar;
b) Secretaria de Coordenação de Sistemas:
1. Departamento de Coordenação Nuclear; e
2. Departamento de Acompanhamento de Assuntos Espaciais;
c) Secretaria de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional:
1. Departamento de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional; e
2. Departamento de Assuntos da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional; e
d) Secretaria de Segurança da Informação e Cibernética: Departamento de Segurança da Informação e Cibernética;
III - órgãos descentralizados: Escritórios de Representação; e
IV - (Revogado pelo Decreto 11.426, de 01/03/2023, art. 5º).
Redação anterior (original): [IV - órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência: Agência Brasileira de Inteligência - Abin.]
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