Legislação

Decreto 11.331, de 01/01/2023

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Gabinete de Segurança Institucional tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial Parlamentar;

c) Assessoria Especial de Comunicação Social; e

d) Secretaria-Executiva:

1. Departamento de Gestão; e

2. Assessoria Especial de Planejamento e Assuntos Estratégicos;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Segurança e Coordenação Presidencial:

1. Departamento de Segurança Presidencial; e

2. Departamento de Coordenação de Eventos, Viagens e Cerimonial Militar;

b) Secretaria de Coordenação de Sistemas:

1. Departamento de Coordenação Nuclear; e

2. Departamento de Acompanhamento de Assuntos Espaciais;

c) Secretaria de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional:

1. Departamento de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional; e

2. Departamento de Assuntos da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional; e

d) Secretaria de Segurança da Informação e Cibernética: Departamento de Segurança da Informação e Cibernética;

III - órgãos descentralizados: Escritórios de Representação; e

IV - (Revogado pelo Decreto 11.426, de 01/03/2023, art. 5º).

Redação anterior (original): [IV - órgão central do Sistema Brasileiro de Inteligência: Agência Brasileira de Inteligência - Abin.]

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