Legislação
Decreto 11.333, de 01/01/2023
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 33- Ao Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social cabe exercer as competências estabelecidas no art. 7º do Decreto 10.333, de 29/04/2020. [[Decreto 10.333/2020, art. 7º.]]
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