Legislação
Decreto 11.334, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 52- Ao Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal cabe exercer as competências estabelecidas no Decreto 6.899, de 15/07/2009.
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