Legislação
Decreto 11.335, de 01/01/2023
(Vigência em 24/01/2023). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.393, de 21/01/2023, art. 3º, 4º, 5º (arts. 2º, 6º, 21, 22 e Anexo II. Vigência em 24/01/2023)O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Comunicações, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - três CCE 1.17;
II - oito CCE 1.15;
III - um CCE 1.14;
IV - treze CCE 1.13;
V - vinte CCE 1.10;
VI - um CCE 1.09;
VII - treze CCE 1.07;
VIII - treze CCE 1.05;
IX - dois CCE 2.15;
X - quatro CCE 2.13;
XI - dez CCE 2.10;
XII - quinze CCE 2.07;
XIII - vinte e seis CCE 2.05;
XIV - dois CCE 3.13;
XV - três CCE 3.10;
XVI - cinco FCE 1.15;
XVII - uma FCE 1.14;
XVIII - dezoito FCE 1.13;
XIX - vinte e cinco FCE 1.10;
XX - dezesseis FCE 1.07;
XXI - seis FCE 1.05;
XXII - seis FCE 1.02;
XXIII - três FCE 2.13;
XXIV - seis FCE 2.10;
XXV - cinco FCE 2.07;
XXVI - cinco FCE 2.05;
XXVII - uma FCE 3.13;
XXVIII - uma FCE 4.08;
XXIX - duas FCE 4.06;
XXX - duas FCE 4.05;
XXXI - treze FCE 4.02; e
XXXII - dezessete FCE 4.01.
Art. 3º - O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, aplica-se quanto: [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II - aos prazos para apostilamentos;
III - ao regimento interno;
IV - à permuta entre CCE e FCE;
V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério das Comunicações.
Art. 4º - Fica revogado o Decreto 11.164, de 8/08/2022.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor em 24/01/2023
Brasília, 01/01/2023; 202º da Independência e 135º da República Luiz Inácio Lula da Silva - Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho - Esther Dweck
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
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