Legislação

Decreto 11.335, de 01/01/2023

Art.

(Vigência em 24/01/2023). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.

Atualizada(o) até:

Decreto 11.393, de 21/01/2023, art. 3º, 4º, 5º (arts. 2º, 6º, 21, 22 e Anexo II. Vigência em 24/01/2023)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:

Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações, na forma dos Anexos I e II.

Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério das Comunicações, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - três CCE 1.17;

II - oito CCE 1.15;

III - um CCE 1.14;

IV - treze CCE 1.13;

V - vinte CCE 1.10;

VI - um CCE 1.09;

VII - treze CCE 1.07;

VIII - treze CCE 1.05;

IX - dois CCE 2.15;

X - quatro CCE 2.13;

XI - dez CCE 2.10;

XII - quinze CCE 2.07;

XIII - vinte e seis CCE 2.05;

XIV - dois CCE 3.13;

XV - três CCE 3.10;

XVI - cinco FCE 1.15;

XVII - uma FCE 1.14;

XVIII - dezoito FCE 1.13;

XIX - vinte e cinco FCE 1.10;

XX - dezesseis FCE 1.07;

XXI - seis FCE 1.05;

XXII - seis FCE 1.02;

XXIII - três FCE 2.13;

XXIV - seis FCE 2.10;

XXV - cinco FCE 2.07;

XXVI - cinco FCE 2.05;

XXVII - uma FCE 3.13;

XXVIII - uma FCE 4.08;

XXIX - duas FCE 4.06;

XXX - duas FCE 4.05;

XXXI - treze FCE 4.02; e

XXXII - dezessete FCE 4.01.

Art. 3º - O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, aplica-se quanto: [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]

I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;

II - aos prazos para apostilamentos;

III - ao regimento interno;

IV - à permuta entre CCE e FCE;

V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e

VI - à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério das Comunicações.

Art. 4º - Fica revogado o Decreto 11.164, de 8/08/2022.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor em 24/01/2023

Brasília, 01/01/2023; 202º da Independência e 135º da República Luiz Inácio Lula da Silva - Jose Juscelino dos Santos Rezende Filho - Esther Dweck

ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES

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