Legislação

Decreto 11.335, de 01/01/2023

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério das Comunicações tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado das Comunicações:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;

c) Assessoria Especial de Comunicação Social;

d) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

Decreto 11.393/2023, art. 3º. (Nova redação a alínea. Vigência em 24/01/2023).

Redação anterior (original): [d) Assessoria Internacional; ]

e) Assessoria Especial de Controle Interno;

f) Ouvidoria;

g) Corregedoria;

h) Assessoria de Participação Social e Diversidade;

i) Consultoria Jurídica; e

j) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Orçamento e Administração; e

2. Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Comunicação Social Eletrônica:

1. Departamento de Inovação, Regulamentação e Fiscalização;

2. Departamento de Radiodifusão Pública, Comunitária e Estatal; e

3. Departamento de Radiodifusão Privada;

b) Secretaria de Telecomunicações:

1. Departamento de Política Setorial; e

2. Departamento de Investimento e Inovação; e

Decreto 11.393/2023, art. 3º. (Nova redação ao item. Vigência em 24/01/2023).

Redação anterior (original): [2. Departamento de Investimento, Infraestrutura e Inovação; e]

3. Departamento de Inclusão Digital;

Decreto 11.393/2023, art. 3º. (Nova redação ao item. Vigência em 24/01/2023).

Redação anterior (original): [3. Departamento de Projetos de Infraestrutura e de Inclusão Digital; ]

III - unidades descentralizadas: unidades regionais;

IV - órgãos colegiados:

a) Conselho Gestor do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel; e

b) Conselho Gestor do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações - Fust; e

V - entidades vinculadas:

a) autarquia: Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel;

b) empresa pública: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT; e

c) sociedade de economia mista: Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebras.

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