Legislação
Decreto 11.335, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 20- Ao Departamento de Política Setorial compete:
I - subsidiar a formulação e a avaliação de políticas, de diretrizes, de objetivos e de metas relativas aos serviços de telecomunicações;
II - auxiliar na orientação, no acompanhamento e na supervisão das atividades da Anatel relativas às políticas públicas instituídas pelo Poder Executivo federal e zelar por sua observância;
III - propor normas, metas e critérios para a universalização ou a ampliação dos serviços de telecomunicações e acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas;
IV - subsidiar a colaboração com os Poderes Legislativo e Judiciário, de forma articulada com a Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos e a Consultoria Jurídica do Ministério, em assuntos relacionados a telecomunicações e temas correlatos;
V - atuar nos fóruns internacionais destinados às telecomunicações; e
VI - subsidiar e prestar o apoio necessário ao exercício das atividades do Ministério no Fust.
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