Legislação

Decreto 11.335, de 01/01/2023

Art. 24

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 24

- Ao Conselho Gestor do Funttel cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 10.052, de 28/11/2000, e no Decreto 3.737, de 30/01/2001.

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