Legislação
Decreto 11.336, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 31- À Diretoria de Educação e Formação Artística compete:
I - ampliar o diálogo e promover articulação institucional entre os órgãos vinculados a cultura e educação, e formular e implementar programas vinculados a educação, arte e cultura;
II - fortalecer a escola como ambiente cultural aberto à população, com utilização de seus espaços para inserção da comunidade escolar na formação, na criação, na produção e na fruição cultural;
III - formular e implementar ações de ocupação artística e cultural nas escolas, para a comunidade escolar e para a população local, em parceria com órgãos vinculados a cultura e educação;
IV - articular com os Ministérios da Educação, da Ciência, Tecnologia e Inovações e das Comunicações para a integração das políticas públicas de cultura e as políticas públicas de educação e comunicação nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal;
V - promover a qualificação de educadores e a ampliação das ações artísticas e culturais voltadas à infância e à primeira infância;
VI - fomentar a elaboração e a difusão de recomendações de ações e conteúdos programáticos que apoiem a educação sobre culturas locais, culturas do campo, inclusão social, acessibilidade e diversidade das manifestações artísticas e culturais;
VII - implementar, coordenar, monitorar e avaliar ações, projetos e programas de formação, qualificação e aperfeiçoamento profissional no campo artístico-cultural, abrangidas as linguagens das artes visuais, do audiovisual, do circo, da dança, da fotografia, da literatura, da música, do teatro e das demais manifestações e funções relacionadas ao campo das artes e da cultura; e
VIII - incentivar e estimular o desenvolvimento e a execução de projetos e ações de aperfeiçoamento, capacitação e formação de educadores no campo artístico-cultural, abrangidas as linguagens das artes visuais, do audiovisual, do circo, da dança, da fotografia, da literatura, da música, do teatro e demais manifestações e das funções relacionadas ao campo das artes e da cultura.
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