Legislação

Decreto 11.336, de 01/01/2023

Art. 36

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 36

- À Secretaria dos Comitês de Cultura compete:

I - implementar, em todos os Estados, os Comitês de Cultura, em parceria com a sociedade civil, consideradas as diversidades regionais e as características de cada território;

II - coordenar, organizar, dar suporte operacional e acompanhar o funcionamento dos comitês de cultura em todo o território nacional;

III - coordenar os Escritórios Estaduais do Ministério da Cultura;

IV - articular e construir as diretrizes, com os comitês de cultura, para a implementação de leis e iniciativas que envolvam a transferência de recursos da União aos entes federativos, e demais ações de fomento descentralizadas nos três níveis da federação; e

V - promover a articulação federativa por meio do Sistema Nacional de Cultura, coordenando a implementação, o monitoramento e a avaliação periódica das seguintes instâncias de articulação, pactuação e deliberação do Sistema Nacional de Cultura que reúnem as representações do Estado e da sociedade civil:

a) Conselho Nacional de Política Cultural;

b) Conferência Nacional de Cultura; e

c) Comissão Intergestores Tripartite.

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