Legislação

Decreto 11.336, de 01/01/2023

Art. 37

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 37

- À Diretoria de Articulação e Governança:

I - coordenar a implantação e o funcionamento dos comitês estaduais e do comitê nacional de cultura;

II - coordenar a atuação dos Escritórios Estaduais, garantido suporte técnico, administrativo e logístico para o funcionamento dos comitês estaduais;

III - articular-se com as entidades vinculadas ao Ministério e com os demais órgãos e entidades da administração pública federal para garantir a implementação das políticas com impacto cultural em todo o território nacional; e

IV - inserir as instâncias de participação social do Ministério e de suas entidades vinculadas no Sistema Nacional de Participação Social do Governo Federal.

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