Legislação

Decreto 11.336, de 01/01/2023

Art. 42

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Art. 42

- À Comissão Nacional de Incentivo à Cultura e à Comissão do Fundo Nacional da Cultura cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 8.313/1991, e pelo Decreto 10.755, de 26/07/2021.

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