Legislação

Decreto 11.337, de 01/01/2023

Art. 23

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO (Ir para)

Art. 23

- À Subchefia de Organismos Internacionais compete:

I - assessorar o Chefe de Assuntos Estratégicos sobre assuntos relacionados a organismos internacionais que envolvam o Ministério;

II - coordenar a participação do Ministério da Defesa na Conferência de Ministros da Defesa das Américas e integrar as delegações representativas nessa instância;

III - coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas com a Junta Interamericana de Defesa, incluído o Colégio Interamericano de Defesa, e com a Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa e propor normas e orientações para a sua atuação;

IV - coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas com a Comunidade de Países de Língua Portuguesa, exceto aquelas relacionadas ao Centro de Análise Estratégica da Comunidade de Países de Língua Portuguesa;

V - coordenar, no âmbito do Ministério, as atividades relacionadas com o tema de defesa perante os organismos internacionais;

VI - coordenar, no âmbito do Ministério, por intermédio da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, a discussão dos assuntos em pauta na Organização dos Estados Americanos relacionados à Segurança Multidimensional e à Comissão de Segurança Hemisférica;

VII - propor e coordenar a execução das atividades referentes aos mecanismos de cooperação internacional multilateral de interesse do Ministério;

VIII - planejar e acompanhar, em coordenação com as Forças Armadas e a Subchefia de Assuntos Internacionais, as atividades de cooperação técnico-militar, no âmbito dos organismos internacionais, de interesse do Ministério; e

IX - gerir, em coordenação com a Vice-Chefia de Assuntos Estratégicos, a ação orçamentária de responsabilidade da Subchefia.

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