Legislação
Decreto 11.337, de 01/01/2023
(Vigência em 24/01/2023). Administrativo. Servidor público. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das gratificações do Ministério da Defesa, e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.579, de 27/06/2023, art. 5º, 6º (arts. 2º, 3º, 8º, 35 e 6º e Anexos. Vigência em 19/07/2023)O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a», da Constituição, DECRETA:
Art. 1º - Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das gratificações do Ministério da Defesa, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2º - Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Defesa, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, gratificações de exercício em cargo de confiança privativas de militar, gratificações pelo exercício de função, Gratificações Temporárias Sistema de Proteção da Amazônia - SIPAM - GTS e gratificações de representação dos órgãos integrantes da Presidência da República - GR:
I - três CCE 1.17;
II - dezenove CCE 1.15;
III - trinta e sete CCE 1.13;
IV - sessenta e dois CCE 1.10;
V - onze CCE 1.07;
VI - dezenove CCE 1.05;
VII - um CCE 2.15;
VIII - quatorze CCE 2.13;
IX - trinta e oito CCE 2.10;
X - setenta e um CCE 2.07;
XI - oitenta e sete CCE 2.05;
XII - uma FCE 1.17;
XIII - três FCE 1.15;
XIV - vinte e uma FCE 1.13;
XV - dezesseis FCE 1.10;
XVI - vinte e três FCE 1.02;
XVII - onze FCE 1.01;
XVIII - três FCE 2.13;
XIX - dez FCE 2.10;
XX - sete FCE 2.07;
XXI - duas FCE 2.05;
XXII - sessenta e cinco FCE 2.03;
XXIII - trinta e nove FCE 2.02;
XXIV - vinte e sete FCE 2.01;
XXV - uma FCE 4.07;
XXVI - uma FCE 4.04;
XXVII - vinte e oito gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0001 (A);
XXVIII - duzentas e setenta e três gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0002 (B);
XXIX - oito gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0003 (C);
XXX - seis gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0004 (D);
XXXI - sessenta e nove gratificações de exercício em cargo de confiança do Grupo 0005 (E);
XXXII - duzentas e quarenta e quatro gratificações pelo exercício de função de Nível V;
XXXIII - duzentas e trinta e sete gratificações de Nível II;
XXXIV - quinze GTS 3;
XXXV - trinta e cinco GTS 2;
XXXVI - quarenta GTS 1;
XXXVII - 4 GR-III;
XXXVIII - 50 GR - II; e
XXXIX - 14 GR - I.
Art. 3º - O disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto 9.739, de 28/03/2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto 10.829, de 5/10/2021, aplica-se quanto: [[Decreto 9.739/2019, art. 14. Decreto 9.739/2019, art. 15. Decreto 10.829/2021, art. 11. Decreto 10.829/2021, art. 12. Decreto 10.829/2021, art. 13. Decreto 10.829/2021, art. 14.]]
I - ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
II - aos prazos para apostilamentos;
III - ao regimento interno;
IV - à permuta entre CCE e FCE;
V - ao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VI - à realocação de cargos em comissão, funções de confiança e gratificações na Estrutura Regimental do Ministério da Defesa.
Art. 4º - Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto 10.998, de 15/03/2022:
I - os art. 1º a art. 7º; e [[Decreto 10.998/2022, art. 1º ao 7º do Decreto. Vigência em 24/01/2023]]
II - os Anexo I a V. [[Decreto 10.998/2022, art. 1º ao 74 do Anexo I e os Anexos II, III, IV e V. Vigência em 24/01/2023]]
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor em 24/01/2023.
Brasília, 01/01/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho - Esther Dweck
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DO MINISTÉRIO DA DEFESA
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;