Legislação

Decreto 11.337, de 01/01/2023

Art. 24

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO (Ir para)

Art. 24

- À Subchefia de Assuntos Internacionais compete:

I - assessorar o Chefe de Assuntos Estratégicos nos assuntos internacionais que envolvam o Ministério;

II - propor diretrizes e normas para orientar a atuação dos adidos de defesa brasileiros no exterior e acompanhar e orientar os seus trabalhos e os relacionamentos de interesse da defesa;

III - propor diretrizes para a atuação dos adidos de defesa estrangeiros acreditados no País;

IV - propor normas e acompanhar as representações militares brasileiras no exterior;

V - propor normas para o estabelecimento de representações militares de defesa brasileiras no exterior e de comissões militares de defesa estrangeiras no País e seus relacionamentos com o Ministério;

VI - conduzir as atividades necessárias à adesão a atos internacionais de interesse para a defesa e acompanhar sua evolução;

VII - coordenar, quando couber ao Ministério, as visitas de comitivas, delegações e autoridades estrangeiras ao País, e orientar o planejamento e o acompanhamento das atividades programadas para o território nacional;

VIII - planejar, coordenar e acompanhar, na área de sua atuação, as atividades administrativas referentes à organização de simpósios e de encontros bilaterais, no nível político-estratégico, realizados no País;

IX - propor e coordenar a execução das atividades referentes aos mecanismos de cooperação internacional de interesse para a defesa;

X - planejar e acompanhar, em coordenação com as Forças Armadas, atividades de cooperação técnico-militar internacional de interesse para a defesa; e

XI - gerir, em coordenação com a Vice-Chefia de Assuntos Estratégicos, a ação orçamentária de responsabilidade da Subchefia.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total