Legislação
Decreto 11.337, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO (Ir para)
Art. 28- À Subchefia de Mobilização compete:
I - assessorar o Chefe de Logística e Mobilização nos assuntos relacionados à doutrina e ao planejamento de mobilização e serviço militar;
II - conduzir as atividades da Secretaria-Executiva do Sinamob;
III - elaborar o Plano Nacional de Mobilização;
IV - elaborar o Plano Setorial de Mobilização Militar, em conformidade com os planos setoriais do Subsistema Setorial de Mobilização Militar;
V - planejar e coordenar as atividades do serviço militar;
VI - elaborar, anualmente, o plano geral de convocação e acompanhar a sua execução pelas Forças Armadas;
VII - gerenciar as listas de carências de recursos humanos e materiais e propor soluções perante o Sinamob e, quando necessário, a Secretaria de Produtos de Defesa e à Base Industrial de Defesa; e
VIII - gerir, em coordenação com a Vice-Chefia de Logística e Mobilização, a ação orçamentária de responsabilidade da Subchefia.
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