Legislação

Decreto 11.337, de 01/01/2023

Art. 28

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção II - DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO (Ir para)

Art. 28

- À Subchefia de Mobilização compete:

I - assessorar o Chefe de Logística e Mobilização nos assuntos relacionados à doutrina e ao planejamento de mobilização e serviço militar;

II - conduzir as atividades da Secretaria-Executiva do Sinamob;

III - elaborar o Plano Nacional de Mobilização;

IV - elaborar o Plano Setorial de Mobilização Militar, em conformidade com os planos setoriais do Subsistema Setorial de Mobilização Militar;

V - planejar e coordenar as atividades do serviço militar;

VI - elaborar, anualmente, o plano geral de convocação e acompanhar a sua execução pelas Forças Armadas;

VII - gerenciar as listas de carências de recursos humanos e materiais e propor soluções perante o Sinamob e, quando necessário, a Secretaria de Produtos de Defesa e à Base Industrial de Defesa; e

VIII - gerir, em coordenação com a Vice-Chefia de Logística e Mobilização, a ação orçamentária de responsabilidade da Subchefia.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total