Legislação

Decreto 11.337, de 01/01/2023

Art. 37

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 37

- À Secretaria de Orçamento e Organização Institucional compete:

I - elaborar propostas de diretrizes para a atualização das estruturas organizacionais, a racionalização e a integração de procedimentos administrativos comuns às Forças Armadas;

II - elaborar as propostas de atualização das estruturas organizacionais da administração central do Ministério e das Forças Armadas;

III - coordenar a proposição da legislação de defesa comum às Forças Armadas;

IV - elaborar propostas de diretrizes para a gestão do patrimônio imobiliário do Ministério e coordenar as ações decorrentes comuns às Forças Armadas;

V - supervisionar as atividades inerentes ao disposto na Lei 12.527, de 18/11/2011, e ao Serviço de Informações ao Cidadão da administração central do Ministério;

VI - coordenar a elaboração conjunta da proposta orçamentária do Ministério, inclusive das Forças Armadas, e consolidá-la em conformidade com o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

VII - consolidar os planos plurianuais, as propostas orçamentárias e os créditos adicionais da administração central do Ministério;

VIII - elaborar propostas de diretrizes para o planejamento, a execução, o controle orçamentário e a gestão financeira e contábil na área de sua atuação;

IX - coordenar, orientar e acompanhar as ações relacionadas a custos no âmbito do Ministério;

X - elaborar propostas de diretrizes gerais para aplicação de normas relacionadas à organização e à gestão de pessoal, de material e de serviços, no âmbito da administração central do Ministério;

XI - exercer a função de órgão setorial do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal, do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais, do Siorg, dos Sistemas de Planejamento e de Orçamento Federal, do Sistema de Administração Financeira Federal, do Sistema de Contabilidade Federal e do Sistema de Custos do Governo Federal;

XII - coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas à administração orçamentária, financeira e contábil da administração central do Ministério, da Escola Superior de Guerra, da Escola Superior de Defesa e do Hospital das Forças Armadas, incluídos os recursos recebidos por descentralização;

XIII - coordenar e executar a gestão interna da administração central do Ministérioquanto ao patrimônio, às instalações, aos recursos humanos, orçamentários e financeiros, à informática, às comunicações e ao transporte;

XIV - subsidiar tecnicamente o processo decisório para a avaliação de projetos estratégicos de interesse do Ministério; e

XV - propor a formulação e a atualização de diretrizes relacionadas a processos de financiamento orçamentário do setor público, internos e externos, do Ministério, em articulação com os demais órgãos competentes do Governo federal.

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