Legislação

Decreto 11.337, de 01/01/2023

Art. 40

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 40

- Ao Departamento de Administração Interna compete:

I - planejar, organizar, coordenar e executar a gestão interna da administração central do Ministério nas seguintes áreas de atuação:

a) administração orçamentária, financeira e contábil, sem prejuízo das competências do Departamento de Planejamento, Orçamento e Finanças;

b) licitações, contratos e sanções administrativas;

c) recursos humanos, compreendidos o pessoal civil e militar, os postos terceirizados e os estagiários;

d) capacitação de pessoal; e

e) sistema de diárias e passagens; e

II - realizar as atividades relacionadas à execução orçamentária e financeira da administração central do Ministério, excluídas as atividades específicas do Centro Gestor e Operacional do Sipam e do Departamento do Programa Calha Norte.

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