Legislação
Decreto 11.337, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 41- Ao Departamento de Engenharia e Serviços Gerais compete planejar, organizar, coordenar e executar a gestão interna da administração central do Ministério nas seguintes áreas de atuação:
I - aquisição de bens e serviços;
II - engenharia e arquitetura;
III - manutenção predial;
IV - imóveis funcionais;
V - patrimônio e almoxarifado;
VI - instalações;
VII - veículos e transporte;
VIII - alimentação; e
IX - protocolo-geral, arquivo e reprografia.
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