Legislação

Decreto 11.337, de 01/01/2023

Art. 41

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 41

- Ao Departamento de Engenharia e Serviços Gerais compete planejar, organizar, coordenar e executar a gestão interna da administração central do Ministério nas seguintes áreas de atuação:

I - aquisição de bens e serviços;

II - engenharia e arquitetura;

III - manutenção predial;

IV - imóveis funcionais;

V - patrimônio e almoxarifado;

VI - instalações;

VII - veículos e transporte;

VIII - alimentação; e

IX - protocolo-geral, arquivo e reprografia.

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