Legislação

Decreto 11.337, de 01/01/2023

Art. 52

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 52

- Ao Departamento de Projetos Sociais compete:

I - propor ao Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais parcerias e convênios com entidades públicas e privadas;

II - identificar oportunidades para a captação de recursos orçamentários, de apoiadores e de patrocinadores para os programas e para os projetos sob responsabilidade do Departamento; e

III - controlar o desenvolvimento dos programas e dos projetos sociais de cooperação com o desenvolvimento nacional atribuídos ao Departamento, na esfera de suas competências, em sua área de atuação.

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