Legislação

Decreto 11.337, de 01/01/2023

Art. 54

Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)

Seção IV - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)

Art. 54

- À Diretoria Operacional compete:

I - planejar, coordenar e sistematizar a aquisição, a coleta, o processamento, a análise, a visualização e a disseminação de dados, de imagens e de informações ambientais;

II - planejar e coordenar a utilização da infraestrutura tecnológica para gerar os produtos operacionais;

III - propor ao Diretor-Geral diretrizes, normas e regulamentos referentes às unidades organizacionais do Centro Gestor e Operacional do Sipam para:

a) gestão, sistematização e fornecimento de informações ambientais;

b) aquisição, coleta, processamento, análise, visualização e disseminação de dados, de imagens e de informações ambientais; e

c) planejamento, execução e avaliação de programas, de projetos e de atividades operacionais;

IV - exercer atividades de inteligência no âmbito do Centro Gestor e Operacional do Sipam;

V - elaborar relatórios e pareceres sobre a execução e os resultados alcançados pelos programas, pelos projetos e pelas atividades relacionados à sua área de atuação, anualmente ou quando solicitados pelo Diretor-Geral; e

VI - orientar, coordenar e controlar as atividades operacionais das unidades organizacionais do Centro Gestor e Operacional do Sipam.

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