Legislação
Decreto 11.338, de 01/01/2023
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 26- Ao Departamento de Apoio à Inclusão Sanitária, Agroindústria e Certificação da Produção Familiar compete:
I - propor parâmetros referentes a processamento, armazenamento e comercialização dos produtos de origem animal e vegetal da agricultura familiar;
II - propor parâmetros para as agroindústrias, adequando-as às diversas realidades da agricultura familiar;
III - acompanhar a implementação dos processos de certificação relacionados à produção da agricultura familiar e seus empreendimentos; e
IV - acompanhar e propor novos parâmetros referente à padronização e à classificação de produtos oriundos dos sistemas agrícolas e pecuários da agricultura familiar.
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