Legislação
Decreto 11.339, de 01/01/2023
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
c) Assessoria Especial de Controle Interno;
d) Assessoria Especial de Comunicação Social;
e) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;
f) Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos;
g) Corregedoria;
h) Ouvidoria;
i) Consultoria Jurídica; e
j) Secretaria-Executiva:
a) Departamento de Resolução de Passivos do Auxílio Emergencial;
b) Departamento de Certificação;
d) Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social;
d) Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
e) Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança; e
f) Subsecretaria de Tecnologia da Informação;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome;
b) Secretaria Nacional de Assistência Social:
1. Departamento de Proteção Social Básica;
2. Departamento de Proteção Social Especial;
3. Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social;
4. Departamento da Rede Socioassistencial Privada do Sistema Único de Assistência Social; e
5. Departamento de Benefícios Assistenciais;
c) Secretaria Nacional de Renda da Cidadania:
1. Departamento de Operação;
2. Departamento de Benefícios; e
3. Departamento de Condicionalidades;
d) Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
1. Departamento de Promoção da Inclusão Produtiva Rural e Acesso à Água;
2. Departamento de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável; e
3. Departamento de Aquisição e Distribuição de Alimentos Saudáveis;
e) Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único:
1. Departamento de Monitoramento;
2. Departamento de Gestão do Cadastro Único;
3. Departamento de Gestão da Informação;
4. Departamento de Gestão Contratual e Financeira; e
5. Departamento de Avaliação;
f) Secretaria Nacional de Cuidados e Família:
1. Departamento de Economia do Cuidado;
2. Departamento de Articulação Intersetorial, Cuidado e Proteção às Famílias; e
3. Departamento de Defesa, Garantia de Direitos e Participação Social;
g) Secretaria de Inclusão Socioeconômica:
1. Departamento de Apoio à Inserção no Trabalho;
2. Departamento de Apoio ao Empreendedorismo; e
III - Órgãos colegiados: Conselho Nacional de Assistência Social.
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