Legislação

Decreto 11.339, de 01/01/2023
(D.O. 01/01/2023)

Art. 2º

- O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

a) Gabinete;

b) Assessoria de Participação Social e Diversidade;

c) Assessoria Especial de Controle Interno;

d) Assessoria Especial de Comunicação Social;

e) Assessoria Especial de Assuntos Internacionais;

f) Assessoria Especial para Assuntos Parlamentares e Federativos;

g) Corregedoria;

h) Ouvidoria;

i) Consultoria Jurídica; e

j) Secretaria-Executiva:

a) Departamento de Resolução de Passivos do Auxílio Emergencial;

b) Departamento de Certificação;

d) Diretoria-Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social;

d) Subsecretaria de Assuntos Administrativos;

e) Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Governança; e

f) Subsecretaria de Tecnologia da Informação;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Extraordinária de Combate à Pobreza e à Fome;

b) Secretaria Nacional de Assistência Social:

1. Departamento de Proteção Social Básica;

2. Departamento de Proteção Social Especial;

3. Departamento de Gestão do Sistema Único de Assistência Social;

4. Departamento da Rede Socioassistencial Privada do Sistema Único de Assistência Social; e

5. Departamento de Benefícios Assistenciais;

c) Secretaria Nacional de Renda da Cidadania:

1. Departamento de Operação;

2. Departamento de Benefícios; e

3. Departamento de Condicionalidades;

d) Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;

1. Departamento de Promoção da Inclusão Produtiva Rural e Acesso à Água;

2. Departamento de Promoção da Alimentação Adequada e Saudável; e

3. Departamento de Aquisição e Distribuição de Alimentos Saudáveis;

e) Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único:

1. Departamento de Monitoramento;

2. Departamento de Gestão do Cadastro Único;

3. Departamento de Gestão da Informação;

4. Departamento de Gestão Contratual e Financeira; e

5. Departamento de Avaliação;

f) Secretaria Nacional de Cuidados e Família:

1. Departamento de Economia do Cuidado;

2. Departamento de Articulação Intersetorial, Cuidado e Proteção às Famílias; e

3. Departamento de Defesa, Garantia de Direitos e Participação Social;

g) Secretaria de Inclusão Socioeconômica:

1. Departamento de Apoio à Inserção no Trabalho;

2. Departamento de Apoio ao Empreendedorismo; e

III - Órgãos colegiados: Conselho Nacional de Assistência Social.