Legislação
Decreto 11.341, de 01/01/2023
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 35- Ao Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 12.847, de 2/08/2013.
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