Legislação
Decreto 11.341, de 01/01/2023
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção III - DOS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 36-A- À Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos cabe exercer as competências estabelecidas na Lei 9.140/1995.
Decreto 11.394, de 21/01/2023, art. 4º (acrescenta o artigo. Vigência em 24/01/2023).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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