Legislação
Decreto 11.342, de 01/01/2023
Capítulo III - DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 16- À Diretoria de Apoio à Gestão Educacional compete:
Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 2º (nova redação ao caput. Vigência em 24/01/2023).Redação anterior (original): [Art. 16 - À Diretoria de Articulação e Apoio à Gestão compete:]
I - desenvolver e implementar estratégias de fortalecimento do relacionamento, do atendimento e do apoio aos gestores e aos usuários dos sistemas de gestão, de transferência de recursos e de comunicação com as redes de ensino;
II - incentivar o fortalecimento institucional e a modernização das estruturas das redes públicas de ensino e de suas escolas;
III - incentivar e subsidiar o desenvolvimento de tecnologias para apoio ao planejamento e ao aprimoramento da gestão educacional;
IV - desenvolver, subsidiar e acompanhar políticas, programas e ações de apoio técnico ou financeiro às secretarias de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e às escolas;
V - subsidiar a definição de critérios para alocação de recursos em programas de apoio às redes da educação básica;
VI - coordenar os programas nacionais de avaliação de materiais didáticos e de tecnologias educacionais;
VII - apoiar e acompanhar os programas e as ações relativos à aquisição e à distribuição de materiais didáticos e de tecnologias educacionais; e
VIII - apoiar e fomentar o uso de tecnologias da informação e comunicação na prática pedagógica.
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