Legislação

Decreto 11.402, de 23/01/2023

Art.
Art. 2º

- O Anexo I ao Decreto 11.342/2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[...]
II - [...]
a) [...]
[...]
2. Diretoria de Formação Docente e Valorização de Profissionais da Educação;
3. Diretoria de Apoio à Gestão Educacional; e
4. Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica;
[...]
e) Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino:
1. Diretoria de Articulação com os Sistemas Nacionais de Ensino, Planos Decenais e Valorização dos Profissionais da Educação; e
2. Diretoria de Articulação Intersetorial;
f) [...]
1. Diretoria de Políticas de Educação do Campo e Educação Escolar Indígena;
[...]
4. Diretoria de Políticas de Educação Étnico-Racial e Educação Escolar Quilombola;
[...]] (NR)
[Art. 16 - À Diretoria de Apoio à Gestão Educacional compete:
[...]] (NR)
[Decreto 11.342/2023, art. 29 - À Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino compete:
[...]] (NR)
[Decreto 11.342/2023, art. 30 - À Diretoria de Articulação com os Sistemas Nacionais de Ensino, Planos Decenais e Valorização dos Profissionais da Educação compete:
[...]] (NR)
[Decreto 11.342/2023, art. 31 - À Diretoria de Articulação Intersetorial compete:
[...]] (NR)
[Decreto 11.342/2023, art. 34 - À Diretoria de Políticas de Educação do Campo e Educação Escolar Indígena compete:
[...]] (NR)
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