Legislação
Decreto 11.342, de 01/01/2023
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério da Educação tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Educação:
a) Assessoria Especial;
b) Gabinete;
c) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
d) Assessoria Especial de Controle Interno;
e) Ouvidoria;
f) Corregedoria;
g) Consultoria Jurídica; e
h) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e
3. Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Educação Básica:
1. Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica;
2. Diretoria de Formação Docente e Valorização de Profissionais da Educação;
Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 2º (nova redação ao item. Vigência em 24/01/2023).Redação anterior (original): [2. Diretoria de Formação Docente e Valorização de Profissionais da Educação; e]
3. Diretoria de Apoio à Gestão Educacional; e
Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 2º (nova redação ao item. Vigência em 24/01/2023).Redação anterior (original): [3. Diretoria de Articulação e Apoio à Gestão; ]
4. Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica;
Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 2º (acrescenta o item. Vigência em 24/01/2023).b) Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica:
1. Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;
2. Diretoria de Políticas e Regulação da Educação Profissional e Tecnológica; e
3. Diretoria de Articulação e Fortalecimento da Educação Profissional e Tecnológica;
c) Secretaria de Educação Superior:
1. Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior;
2. Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Educação Superior; e
3. Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde;
d) Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior:
1. Diretoria de Política Regulatória;
2. Diretoria de Supervisão da Educação Superior; e
3. Diretoria de Regulação da Educação Superior;
e) Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino:
Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 2º (nova redação ao caput do item. Vigência em 24/01/2023).Redação anterior (original): [e) Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino:]
1. Diretoria de Articulação com os Sistemas Nacionais de Ensino, Planos Decenais e Valorização dos Profissionais da Educação; e
Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 2º (nova redação ao item. Vigência em 24/01/2023).Redação anterior (do Decreto 11.378/2023, art. 1º. Vigência em 24/01/2023): [1. Diretoria de Participação Social, Cooperação e Planos de Educação; e]
Redação anterior (original): [1. Diretoria de Cooperação e Planos de Educação; ]
2. Diretoria de Articulação Intersetorial;
Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 2º (nova redação ao item. Vigência em 24/01/2023).Redação anterior (do Decreto 11.378/2023, art. 1º. Vigência em 24/01/2023): [2. Diretoria de Articulação com os Sistemas de Ensino; ]
Redação anterior (original): [2. Diretoria de Articulação com os Sistemas de Ensino; e]
3. (Revogado pelo Decreto 11.378/2023, art. 3º. Vigência em 24/01/2023).
Redação anterior (original): [3. Diretoria de Participação Social e Gestão Democrática; ]
f) Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão:
1. Diretoria de Políticas de Educação do Campo e Educação Escolar Indígena;
Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 2º (nova redação ao item. Vigência em 24/01/2023).Redação anterior (original): [1. Diretoria de Políticas de Educação do Campo, Indígena e para Relações Étnico-Raciais; ]
2. Diretoria de Políticas de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos;
3. Diretoria de Políticas de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva;
Decreto 11.378, de 11/01/2023 (nova redação ao item. Vigência em 24/01/2023).Redação anterior (original): [3. Diretoria de Políticas de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva; e]
4. Diretoria de Políticas de Educação Étnico-Racial e Educação Escolar Quilombola;
Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 2º (nova redação ao item. Vigência em 24/01/2023).Redação anterior (Decreto 11.378, de 11/01/2023, art. 1º. Vigência em 24/01/2023): [4. Diretoria de Políticas de Educação para as Juventudes; e
Redação anterior (original): [4. Diretoria de Políticas de Educação para as Juventudes; ]
5. Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos;
Decreto 11.378/2023, art. 1º (acrescenta o item. Vigência em 24/01/2023).g) Instituto Benjamin Constant; e
h) Instituto Nacional de Educação de Surdos;
III - órgão colegiado: Conselho Nacional de Educação; e
IV - entidades vinculadas previstas em regulamento específico.
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