Legislação

Decreto 11.342, de 01/01/2023

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério da Educação tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Educação:

a) Assessoria Especial;

b) Gabinete;

c) Assessoria de Participação Social e Diversidade;

d) Assessoria Especial de Controle Interno;

e) Ouvidoria;

f) Corregedoria;

g) Consultoria Jurídica; e

h) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;

2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento; e

3. Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria de Educação Básica:

1. Diretoria de Políticas e Diretrizes da Educação Integral Básica;

2. Diretoria de Formação Docente e Valorização de Profissionais da Educação;

Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 2º (nova redação ao item. Vigência em 24/01/2023).

Redação anterior (original): [2. Diretoria de Formação Docente e Valorização de Profissionais da Educação; e]

3. Diretoria de Apoio à Gestão Educacional; e

Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 2º (nova redação ao item. Vigência em 24/01/2023).

Redação anterior (original): [3. Diretoria de Articulação e Apoio à Gestão; ]

4. Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Manutenção da Educação Básica;

Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 2º (acrescenta o item. Vigência em 24/01/2023).

b) Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica:

1. Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica;

2. Diretoria de Políticas e Regulação da Educação Profissional e Tecnológica; e

3. Diretoria de Articulação e Fortalecimento da Educação Profissional e Tecnológica;

c) Secretaria de Educação Superior:

1. Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior;

2. Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Educação Superior; e

3. Diretoria de Desenvolvimento da Educação em Saúde;

d) Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior:

1. Diretoria de Política Regulatória;

2. Diretoria de Supervisão da Educação Superior; e

3. Diretoria de Regulação da Educação Superior;

e) Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino:

Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 2º (nova redação ao caput do item. Vigência em 24/01/2023).

Redação anterior (original): [e) Secretaria de Articulação com os Sistemas de Ensino:]

1. Diretoria de Articulação com os Sistemas Nacionais de Ensino, Planos Decenais e Valorização dos Profissionais da Educação; e

Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 2º (nova redação ao item. Vigência em 24/01/2023).

Redação anterior (do Decreto 11.378/2023, art. 1º. Vigência em 24/01/2023): [1. Diretoria de Participação Social, Cooperação e Planos de Educação; e]

Redação anterior (original): [1. Diretoria de Cooperação e Planos de Educação; ]

2. Diretoria de Articulação Intersetorial;

Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 2º (nova redação ao item. Vigência em 24/01/2023).

Redação anterior (do Decreto 11.378/2023, art. 1º. Vigência em 24/01/2023): [2. Diretoria de Articulação com os Sistemas de Ensino; ]

Redação anterior (original): [2. Diretoria de Articulação com os Sistemas de Ensino; e]

3. (Revogado pelo Decreto 11.378/2023, art. 3º. Vigência em 24/01/2023).

Redação anterior (original): [3. Diretoria de Participação Social e Gestão Democrática; ]

f) Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão:

1. Diretoria de Políticas de Educação do Campo e Educação Escolar Indígena;

Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 2º (nova redação ao item. Vigência em 24/01/2023).

Redação anterior (original): [1. Diretoria de Políticas de Educação do Campo, Indígena e para Relações Étnico-Raciais; ]

2. Diretoria de Políticas de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos;

3. Diretoria de Políticas de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva;

Decreto 11.378, de 11/01/2023 (nova redação ao item. Vigência em 24/01/2023).

Redação anterior (original): [3. Diretoria de Políticas de Educação Especial na Perspectiva Inclusiva; e]

4. Diretoria de Políticas de Educação Étnico-Racial e Educação Escolar Quilombola;

Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 2º (nova redação ao item. Vigência em 24/01/2023).

Redação anterior (Decreto 11.378, de 11/01/2023, art. 1º. Vigência em 24/01/2023): [4. Diretoria de Políticas de Educação para as Juventudes; e

Redação anterior (original): [4. Diretoria de Políticas de Educação para as Juventudes; ]

5. Diretoria de Políticas de Educação Bilíngue de Surdos;

Decreto 11.378/2023, art. 1º (acrescenta o item. Vigência em 24/01/2023).

g) Instituto Benjamin Constant; e

h) Instituto Nacional de Educação de Surdos;

III - órgão colegiado: Conselho Nacional de Educação; e

IV - entidades vinculadas previstas em regulamento específico.

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