Legislação

Decreto 11.342, de 01/01/2023

Art. 42

Capítulo IV - DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES (Ir para)

Seção III - DOS DEMAIS DIRIGENTES (Ir para)

Art. 42

- Ao Chefe de Gabinete, aos Chefes de Assessoria, aos Chefes de Assessorias Especiais, ao Consultor Jurídico, ao Secretário-Executivo, aos Subsecretários, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Ministro de Estado no âmbito de sua competência.

Decreto 11.402, de 23/01/2023, art. 2º (nova redação aos Anexos II e III. Vigência em 24/01/2023).
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