Legislação
Decreto 11.343, de 01/01/2023
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério do Esporte tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Esporte:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
c) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
d) Assessoria Especial de Comunicação Social;
e) Assessoria Especial de Controle Interno;
f) Assessoria Internacional;
g) Ouvidoria;
h) Corregedoria ;
i) Consultoria Jurídica; e
j) Secretaria-Executiva:
1. Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem - ABCD;
2. Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte;
3. Diretoria de Infraestrutura do Esporte;
4. Diretoria de Certificação da Lei Pelé; e
5. Diretoria de Projetos;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social:
1. Diretoria de Esporte Amador, Lazer e Inclusão Social; e
2. Diretoria de Esporte Educacional;
b) Secretaria Nacional de Esportes de Alto Desempenho:
1. Diretoria de Esporte de Base e de Alto Desempenho; e
2. Diretoria de Excelência Esportiva e Promoção de Eventos;
c) Secretaria Nacional de Paradesporto;
1. Diretoria de Paradesporto de Alto Desempenho; e
2. Diretoria de Projetos Paradesportivos de Educação, Lazer e Inclusão Social; e
d) Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor;
1. Diretoria de Defesa dos Direitos do Torcedor;
2. Diretoria de Políticas de Futebol e de Promoção do Futebol Feminino; e
3. Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT; e
III - órgão colegiado: Conselho Nacional do Esporte - CNE.
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