Legislação
Decreto 11.343, de 01/01/2023
Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)
Art. 2º- O Ministério do Esporte tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Esporte:
a) Gabinete;
b) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;
c) Assessoria de Participação Social e Diversidade;
d) Assessoria Especial de Comunicação Social;
e) Assessoria Especial de Controle Interno;
f) Assessoria Internacional;
g) Ouvidoria;
h) Corregedoria ;
i) Consultoria Jurídica; e
j) Secretaria-Executiva:
1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
Decreto 12.110, de 11/07/2024, art. 4º (Nova redação do item 1. Vigência em 02/08/2024. Veja o Decreto 12.110/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [1. Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem - ABCD;]
2. Diretoria de Certificação; e
Decreto 12.110, de 11/07/2024, art. 4º (Nova redação ao item 2. Vigência em 02/08/2024. Veja o Decreto 12.110/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [2. Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte;]
3. Diretoria de Projetos;
Decreto 12.110, de 11/07/2024, art. 4º (Nova redação ao item 3. Vigência em 02/08/2024. Veja o Decreto 12.110/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [3. Diretoria de Infraestrutura do Esporte;]
4. (Revogado pelo Decreto 12.110, de 11/07/2024, art. 5º. Vigência em 02/08/2024. Veja o Decreto 12.110/2024, art. 6º).
Redação anterior (Original): [4. Diretoria de Certificação da Lei Pelé; e]
5. (Revogado pelo Decreto 12.110, de 11/07/2024, art. 5º. Vigência em 02/08/2024. Veja o Decreto 12.110/2024, art. 6º).
Redação anterior (Original): [5. Diretoria de Projetos;]
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social:
1. Diretoria de Políticas Públicas do Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social;
Decreto 12.110, de 11/07/2024, art. 4º (Nova redação ao item 1. Vigência em 02/08/2024. Veja o Decreto 12.110/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [1. Diretoria de Esporte Amador, Lazer e Inclusão Social; e]
2. Diretoria de Formalização de Parcerias;
Decreto 12.110, de 11/07/2024, art. 4º (Nova redação ao item 2. Vigência em 02/08/2024. Veja o Decreto 12.110/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [2. Diretoria de Esporte Educacional;]
3. Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas;
Decreto 12.110, de 11/07/2024, art. 4º (Acrescenta o item 3. Vigência em 02/08/2024. Veja o Decreto 12.110/2024, art. 6º)4. Diretoria de Infraestrutura do Esporte; e
Decreto 12.110, de 11/07/2024, art. 4º (Acrescenta o item 4. Vigência em 02/08/2024. Veja o Decreto 12.110/2024, art. 6º)5. Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte;
Decreto 12.110, de 11/07/2024, art. 4º (Acrescenta o item 5. Vigência em 02/08/2024. Veja o Decreto 12.110/2024, art. 6º)b) Secretaria Nacional de Excelência Esportiva:
Decreto 12.110, de 11/07/2024, art. 4º (Nova redação a alínea [b]. Vigência em 02/08/2024. Veja o Decreto 12.110/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [b) Secretaria Nacional de Esportes de Alto Desempenho:]
1. Diretoria de Esporte de Base e de Alto Rendimento; e
Decreto 12.110, de 11/07/2024, art. 4º (Nova redação ao item 1. Vigência em 02/08/2024. Veja o Decreto 12.110/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [1. Diretoria de Esporte de Base e de Alto Desempenho; e]
2. Diretoria de Excelência Esportiva e Promoção de Eventos;
c) Secretaria Nacional de Paradesporto;
1. Diretoria de Projetos Paradesportivos; e
Decreto 12.110, de 11/07/2024, art. 4º (Nova redação ao item 1. Vigência em 02/08/2024. Veja o Decreto 12.110/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [1. Diretoria de Paradesporto de Alto Desempenho; e]
2. Diretoria de Parcerias Paradesportivas;
Decreto 12.110, de 11/07/2024, art. 4º (Nova redação ao item 2. Vigência em 02/08/2024. Veja o Decreto 12.110/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [2. Diretoria de Projetos Paradesportivos de Educação, Lazer e Inclusão Social; e]
d) Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor;
1. Diretoria de Defesa dos Direitos do Torcedor;
2. Diretoria de Políticas de Futebol e de Promoção do Futebol Feminino; e
3. Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT; e
e) Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte:
Decreto 12.110, de 11/07/2024, art. 4º (Acrescenta a alínea [e]. Vigência em 02/08/2024. Veja o Decreto 12.110/2024, art. 6º)1. Diretoria de Fomento, Empreendedorismo e Economia Digital do Esporte;
2. Diretoria de e-Sport;
3. Diretoria de Monitoramento e Avaliação das Apostas Esportivas; e
4. Diretoria de Integridade em Apostas Esportivas;
f) Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem - ABCD; e
Decreto 12.110, de 11/07/2024, art. 4º (Acrescenta a alínea [f]. Vigência em 02/08/2024. Veja o Decreto 12.110/2024, art. 6º)III - órgão colegiado: Conselho Nacional do Esporte - CNE.
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