Legislação

Decreto 11.343, de 01/01/2023

Art.

Capítulo II - DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (Ir para)

Art. 2º

- O Ministério do Esporte tem a seguinte estrutura organizacional:

I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Esporte:

a) Gabinete;

b) Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos;

c) Assessoria de Participação Social e Diversidade;

d) Assessoria Especial de Comunicação Social;

e) Assessoria Especial de Controle Interno;

f) Assessoria Internacional;

g) Ouvidoria;

h) Corregedoria ;

i) Consultoria Jurídica; e

j) Secretaria-Executiva:

1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;

Decreto 12.110, de 11/07/2024, art. 4º (Nova redação do item 1. Vigência em 02/08/2024. Veja o Decreto 12.110/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [1. Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem - ABCD;]

2. Diretoria de Certificação; e

Decreto 12.110, de 11/07/2024, art. 4º (Nova redação ao item 2. Vigência em 02/08/2024. Veja o Decreto 12.110/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [2. Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte;]

3. Diretoria de Projetos;

Decreto 12.110, de 11/07/2024, art. 4º (Nova redação ao item 3. Vigência em 02/08/2024. Veja o Decreto 12.110/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [3. Diretoria de Infraestrutura do Esporte;]

4. (Revogado pelo Decreto 12.110, de 11/07/2024, art. 5º. Vigência em 02/08/2024. Veja o Decreto 12.110/2024, art. 6º).

Redação anterior (Original): [4. Diretoria de Certificação da Lei Pelé; e]

5. (Revogado pelo Decreto 12.110, de 11/07/2024, art. 5º. Vigência em 02/08/2024. Veja o Decreto 12.110/2024, art. 6º).

Redação anterior (Original): [5. Diretoria de Projetos;]

II - órgãos específicos singulares:

a) Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social:

1. Diretoria de Políticas Públicas do Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social;

Decreto 12.110, de 11/07/2024, art. 4º (Nova redação ao item 1. Vigência em 02/08/2024. Veja o Decreto 12.110/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [1. Diretoria de Esporte Amador, Lazer e Inclusão Social; e]

2. Diretoria de Formalização de Parcerias;

Decreto 12.110, de 11/07/2024, art. 4º (Nova redação ao item 2. Vigência em 02/08/2024. Veja o Decreto 12.110/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [2. Diretoria de Esporte Educacional;]

3. Diretoria de Acompanhamento e Prestação de Contas;

Decreto 12.110, de 11/07/2024, art. 4º (Acrescenta o item 3. Vigência em 02/08/2024. Veja o Decreto 12.110/2024, art. 6º)

4. Diretoria de Infraestrutura do Esporte; e

Decreto 12.110, de 11/07/2024, art. 4º (Acrescenta o item 4. Vigência em 02/08/2024. Veja o Decreto 12.110/2024, art. 6º)

5. Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte;

Decreto 12.110, de 11/07/2024, art. 4º (Acrescenta o item 5. Vigência em 02/08/2024. Veja o Decreto 12.110/2024, art. 6º)

b) Secretaria Nacional de Excelência Esportiva:

Decreto 12.110, de 11/07/2024, art. 4º (Nova redação a alínea [b]. Vigência em 02/08/2024. Veja o Decreto 12.110/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [b) Secretaria Nacional de Esportes de Alto Desempenho:]

1. Diretoria de Esporte de Base e de Alto Rendimento; e

Decreto 12.110, de 11/07/2024, art. 4º (Nova redação ao item 1. Vigência em 02/08/2024. Veja o Decreto 12.110/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [1. Diretoria de Esporte de Base e de Alto Desempenho; e]

2. Diretoria de Excelência Esportiva e Promoção de Eventos;

c) Secretaria Nacional de Paradesporto;

1. Diretoria de Projetos Paradesportivos; e

Decreto 12.110, de 11/07/2024, art. 4º (Nova redação ao item 1. Vigência em 02/08/2024. Veja o Decreto 12.110/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [1. Diretoria de Paradesporto de Alto Desempenho; e]

2. Diretoria de Parcerias Paradesportivas;

Decreto 12.110, de 11/07/2024, art. 4º (Nova redação ao item 2. Vigência em 02/08/2024. Veja o Decreto 12.110/2024, art. 6º)

Redação anterior (Original): [2. Diretoria de Projetos Paradesportivos de Educação, Lazer e Inclusão Social; e]

d) Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor;

1. Diretoria de Defesa dos Direitos do Torcedor;

2. Diretoria de Políticas de Futebol e de Promoção do Futebol Feminino; e

3. Autoridade Pública de Governança do Futebol - APFUT; e

e) Secretaria Nacional de Apostas Esportivas e de Desenvolvimento Econômico do Esporte:

Decreto 12.110, de 11/07/2024, art. 4º (Acrescenta a alínea [e]. Vigência em 02/08/2024. Veja o Decreto 12.110/2024, art. 6º)

1. Diretoria de Fomento, Empreendedorismo e Economia Digital do Esporte;

2. Diretoria de e-Sport;

3. Diretoria de Monitoramento e Avaliação das Apostas Esportivas; e

4. Diretoria de Integridade em Apostas Esportivas;

f) Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem - ABCD; e

Decreto 12.110, de 11/07/2024, art. 4º (Acrescenta a alínea [f]. Vigência em 02/08/2024. Veja o Decreto 12.110/2024, art. 6º)

III - órgão colegiado: Conselho Nacional do Esporte - CNE.

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