Legislação
Decreto 11.343, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 20-C- À Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte compete:
I - acompanhar e monitorar os resultados obtidos nos projetos esportivos e paraesportivos financiados com incentivos fiscais previstos na Lei 11.438, de 29/12/2006;
II - analisar a documentação exigida pelo Decreto 6.180, de 3/08/2007, apresentada nos projetos esportivos e paraesportivos financiados com incentivos fiscais previstos na Lei 11.438, de 29/12/2006;
III - submeter os projetos previamente cadastrados à avaliação e à aprovação da Comissão Técnica de que trata o art. 4º da Lei 11.438, de 29/12/2006; [[Lei 11.438/2006, art. 4º.]]
IV - estimular confederações, federações e outras entidades de caráter esportivo no aproveitamento dos incentivos fiscais ao esporte;
V - elaborar estudos e pesquisas sobre fomento e incentivo ao esporte;
VI - zelar pelo cumprimento da legislação esportiva, relativa às competências da Diretoria;
VII - executar os procedimentos técnicos e administrativos necessários ao cumprimento do disposto na Lei 11.438, de 29/12/2006; e
VIII - prestar suporte técnico e administrativo à Comissão Técnica de que trata o art. 4º da Lei 11.438, de 29/12/2006.] (NR) [[Lei 11.438/2006, art. 4º.]]
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