Legislação
Decreto 11.343, de 01/01/2023
Capítulo III - DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS (Ir para)
Seção II - DOS ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES (Ir para)
Art. 22- À Diretoria de Esporte de Base e de Alto Rendimento compete:
Decreto 12.110, de 11/07/2024, art. 4º (Nova redação do caput do artigo. Vigência em 02/08/2024. Veja o Decreto 12.110/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [Art. 22 - À Diretoria de Esporte de Base e de Alto Desempenho compete:]
I - subsidiar a formulação, a implementação e a avaliação dos programas, dos projetos e das ações destinados ao esporte de base e de alto rendimento;
Decreto 12.110, de 11/07/2024, art. 4º (Nova redação ao inciso I. Vigência em 02/08/2024. Veja o Decreto 12.110/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [I - subsidiar a formulação, implementação e avaliação dos programas, dos projetos e das ações destinados ao esporte de base e de alto desempenho;]
II - promover a capacitação de técnicos e árbitros com formação em esporte de alto rendimento;
Decreto 12.110, de 11/07/2024, art. 4º (Nova redação ao inciso II. Vigência em 02/08/2024. Veja o Decreto 12.110/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [II - promover a capacitação de técnicos e árbitros com formação em esporte de alto desempenho;]
III - realizar as competições previstas nos calendários oficiais das entidades esportivas;
IV - promover a cooperação nacional e internacional que vise ao desenvolvimento do esporte de base e de alto rendimento;
Decreto 12.110, de 11/07/2024, art. 4º (Nova redação ao inciso IV. Vigência em 02/08/2024. Veja o Decreto 12.110/2024, art. 6º)Redação anterior (Original): [IV - promover a cooperação nacional e internacional que vise ao desenvolvimento do esporte de base e de alto desempenho;]
V - coordenar e acompanhar as atividades de controle e fiscalização dos convênios firmados pela Diretoria;
VI - (Revogado pelo Decreto 12.110, de 11/07/2024, art. 5º. Vigência em 02/08/2024. Veja o Decreto 12.110/2024, art. 6º)
Redação anterior (Original): [VI - apoiar, institucionalmente, atletas e técnicos por meio de incentivos oficiais ou de patrocinadores;]
VII - promover as relações institucionais com os integrantes do Sistema Nacional do Desporto; e
VIII - desenvolver estudos e análises sobre pleitos, programas, projetos e ações, em sua área de atuação.
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